Homem Queria Incluir Coador Na Cabeça Na Fotografia Do Cartão Do Cidadão
Um cidadão português queria que a sua foto do cartão do cidadão incluísse um coador na cabeça. Para tal alegou pertencer à Igreja do Monstro do Esparguete Voador, cujo “fiéis” usam este utensílio de cozinha, precisamente, na cabeça.Depois de várias recusas pelos serviços, o caso foi analisado pelo Conselho Consultivo do Instituto de Registos e Notariado, que voltou a negar a pretensão, já que o “pastafarianismo” não pode, segundo o documento, “ser considerado movimento religioso” para efeitos de excepção.
O que é o “pastafarianismo”? Segundo a vasta informação existente na Internet, o movimento começou em 2005, nos Estados Unidos, quando Bobby Henderson, o fundador, reagindo à decisão do Kansas School Board de introduzir nas escolas do Estado o ensino duma variante do Criacionismo (o denominado “Intelligent Design”), em alternativa (e com paralelo valor “científico”) à teoria da evolução de Darwin, publicou uma “carta aberta”, dirigida ao “Board”, a solicitar que, juntamente com aquelas duas, e em alternativa a ambas, fosse também permitido ensinar a teoria, não menos “científica”, segundo a qual o universo teria sido criado por um “Monstro do Esparguete Voador”. O Pastafarianismo tem estado, um pouco por todo o mundo, em batalhas legais por reconhecimento legal.
No caso do cidadão português, houve pelo menos quatro relamações depois de ter sido impedido pelos serviços do IRN a ser fotogrado com o coador de massa na cabeça. Primeiro, segundo o parecer completo do Conselho Consultivo da do IRN, a que a SÁBADO teve acesso, o cidadão começou por alegar não ter encontrado em “qualquer outra lei, algum artigo que permita fundamentar e
legitimar a afirmação que ‘ornamentos na cabeça do titular do cartão de cidadão aquando da captação da sua imagem’ não são permitidos”. Depois, invocando normas internacionais, considerou que os ornamentos na cabeça são permitidos nas fotografias dos documentos de identificação, logo compatíveis com a lei portuesa; em terceiro lugar, argumentou ainda que a lei portuguesa permite Às freiras serem fotografadas com ornamento na cabeça, logo, e uma vez que esse direito lhe estava a ser negado, estava-se uma “discriminação com base na religião e portanto violação de um direito constitucional inalienável”. Por fim, invocou legislação específica de vários países, como a República Checa.
Por unanimidade, o Conselho Consultivo do IRN determinou que a “fotografia facial a incorporar no cartão de cidadão deve ser captada de cabeça descoberta, admitindo no entanto as recomendações internacionais aplicáveis que, excecionalmente, por razões religiosas (dentre outras), as autoridades competentes de cada país permitam que a pessoa seja fotografada com a cabeça coberta”. Porém, o tal “Pastafarianismo” “não pode ser considerado movimento religioso para efeitos de tutela da liberdade de religião consagrada no art. 41.º da CRP, pelo que o uso de um escorredor de massa na cabeça pelos seus seguidores não pode, consequentemente, beneficiar da exceção”.
