Proibida A Realização De Festivais De Música Até 30 De Setembro
A realização de festivais de música está proibida em Portugal até 30 de setembro, anunciou hoje o Governo, após reunião do Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado de Conselho de Ministros enviado às redações, “foi aprovado a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música”.
“Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adopção de um regime de caráCter excepcional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”.
Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19, “prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.
Por causa da pandemia da covid-19, e das medidas de segurança para a conter, milhares de espetáculos têm sido adiados a nível global.