Condutor DE Comboio Japonês Processou Empresa Por Redução De 43 Cêntimos No Salário
Um condutor de comboio japonês processou a empresa para a qual trabalha devido a um diminuição salarial de 56 iene, o equivalente a 43 cêntimos. A companhia JR West aplicou uma penalização ao trabalhador devido a um atraso de um minuto.
A situação aconteceu em junho de 2020, quando o condutor – que não foi identificado – tinha ficado encarregado de levar o comboio vazio até à estação de Okayama, situada no sul do Japão, onde um outro condutor iria iniciar o turno, explica o jornal japonês Soranews24. No entanto, o homem parou numa plataforma errada e, quando se apercebeu do erro, tinham passado dois minutos da hora prevista.
Este erro provocou um atraso de um minuto na partida do comboio. Por essa razão, a empresa JR West avançou com uma penalização de 85 ienes ao motorista (cerca 65 cêntimos). A multa acabou por ser reduzida para 56 ienes, depois do motorista ter apresentado o caso ao Gabinete de Inspeções de Normas dos Trabalhadores.
No entanto, o funcionário recusa-se a aceitar esta penalização, justificando que, uma vez que o comboio em causa estava vazio, o atraso não causou nem perturbações aos passageiros, nem qualquer interrupção nos horários previstos.
Em março, o condutor avançou com um processo judicial contra a empresa, pedindo uma indemnização de 2,2 milhões de ienes (cerca de 16.800 euros) para compensar a danos morais causada pela redução salarial.
A empresa afirma que a decisão de penalizar o motorista segue as mesmas regras que são aplicadas quando um funcionário chega atrasado ao trabalho ou falte sem justificação.
O sistema ferroviário do Japão é conhecido pela sua pontualidade. Em 2017, a empresa emitiu um pedido de desculpas público devido ao atraso de um comboio em 20 segundos.